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Jurisprudências

TSTRRAg 894-08.2019.5.08.0019

Ônus da prova 1: ileso os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova 1
  • Ileso os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC
  • Comissões
  • Reflexos no repouso semanal remunerado
  • Empregado mensalista
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA 1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, negou provimento ao recurso ao fundamento de que o reclamado " não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório, bem como considerando a ausência de provas documentais acerca da atividade desempenhada pelo recorrido, tampouco da remuneração ajustada entre as partes" . 2. A decisão do Tribunal Regional está fundamentada no ônus da prova, ao assentar que competia ao reclamado comprovar que "o reclamante fora promovido a representante comercial, mediante salário fixo e sem fazer jus a comissões, haveria de comprovar, por meio lídimo, o desempenho daquela função e da remuneração a ela correspondente" , fato impeditivo, extintivo e/ou modificativo do direito, ônus do qual o reclamado não se desincumbiu. Ileso os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. 3. Ainda, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado de que o reclamante não teria direito às diferenças decorrentes da integração das comissões extrafolhas, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COMISSÕES. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EMPREGADO MENSALISTA. SÚMULA 27/TST 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que as comissões repercutem no repouso semanal remunerado, por força do art. 457, §1º, da CLT, uma vez que " é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista " (Súmula 27/TST). Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, mantendo a condenação ao pagamento dos reflexos das comissões no repouso semanal remunerado, ao fundamento de que o repouso semanal remunerado está incluído no salário normal do empregado mensalista, decidindo, portanto, em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 27/TST). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1º, DA CLT. MULTA. INAPLICABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a legislação trabalhista tem regramento próprio para o cumprimento de sentença. Assim, disciplina que o art. 832, § 1º, deve ser interpretado de forma sistemática com arts. 880, 882 e 883, todos da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o cumprimento da decisão, no prazo de cinco dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de serem iniciados os procedimentos executórios, decidindo em contrariedade ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 880, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação cominação a multa de 20% sobre o valor da condenação, no caso de descumprimento da obrigação de pagar estabelecida em sentença, limitando a execução aos termos do citado art. 880 da CLT.

Indexação

Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Penalidades Processuais; Transcendência

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