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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 106-08.2018.5.14.0004

Desvio de função: não comprovação

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Não comprovação
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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