TSTAg-AIRR 0000352-13.2025.5.08.0202
Responsabilidade subsidiária do ente público: matéria não devolvida a esta corte superior
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Matéria não devolvida a esta corte superior
- Ausência de sucumbência e ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A questão relativa à responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá, ora agravante, não foi objeto da decisão agravada, cujo tema apreciado restringiu-se à concessão das férias em recurso interposto pela reclamante. Além do mais, o Estado do Amapá, ora agravante, em nenhum momento foi condenado de forma subsidiária nos presentes autos. Nesse contexto, afigura-se inviável o conhecimento do Agravo Interno, ante a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator