TSTAg-AIRR 0011199-17.2024.5.03.0148
Execução: ausência de transcrição total do excerto de fundamentação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de transcrição total do excerto de fundamentação
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO TOTAL DO EXCERTO DE FUNDAMENTAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória