TSTAIRR 0010941-92.2023.5.03.0034
Reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como configurar trabalho autônomo exercido pelo reclamante, uma vez que, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante era responsável pela propriedade rural do reclamado, e que o elemento habitualidade restou comprovado, afastando a alegação de trabalho eventual. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional e entender que, em verdade, não ficaram caracterizados, no caso, os requisitos da relação de emprego, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora