TSTED-Ag-RRAg 1000402-56.2019.5.02.0442
Integração das parcelas "ctva" e "porte de unidade" ao adicional de incorporação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Inversão do ônus da sucumbência
- Concessão de efeito modificativo
- Logo, nesse aspecto, a decisão não merece reforma
- Ainda, em razão do e
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE" AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Verifica-se que houve omissão no acórdão embargado quanto ao pedido do reclamante de inversão do ônus da sucumbência. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, prosseguir no exame do agravo do reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE" AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada deferiu o pedido de incorporação das parcelas "CTVA" e "Porte Unidade", pois –ainda que recebidas por menos de 10 anos - foram consideradas na obtenção da média de valores sobre os quais incide o adicional de incorporação. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as referidas parcelas devem compor a base de cálculo do Adicional de Incorporação, ainda que pagas ao empregado por período inferior a dez anos, pois, para a fixação do período de que trata a Súmula nº 372 do TST, considera-se a percepção da própria função de confiança, incontroversamente recebida por mais de 10 anos, e não das parcelas que compõem essa gratificação. Precedentes. Logo, nesse aspecto, a decisão não merece reforma. Todavia, assiste razão à parte reclamante quanto à inversão do ônus da sucumbência. Assim, impõe-se o parcial provimento do agravo do reclamante para acrescer à parte dispositiva da decisão agravada a inversão do ônus da sucumbência com custas pela reclamada. Honorários advocatícios fixados no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT . Ainda, em razão do e. TRT ter mantido o indeferimento da inclusão das parcelas CTVA e "Porte de Unidade" no adicional de incorporação, não houve manifestação acerca do pedido sucessivo constante na contestação de que, em caso de deferimento da referida incorporação, "deverá ser considerada a média dos valores recebidos nos 10 anos anteriores à dispensa" e "nao deverá ser considerada a fórmula de cálculo estabelecida no MN RH 151, vigente até 09/11/2017, muito antes da dispensa da parte reclamante do exercício da Função Gratificada de Gerente Geral, bem como não deverão ser considerados 100% dos valores da última FG de Gerente Geral como requer a parte reclamante". Nesse contexto, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do referido pedido, deve ser parcialmente provido o agravo da reclamada para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem afim de que se manifeste acerca da forma de cálculo do adicional de incorporação, sob o enfoque da norma interna invocada em defesa como entender de direito. Agravos parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Honorários Advocatícios