TSTAg-AIRR 10558-54.2016.5.03.0004
Interposição da vigência da lei 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição da vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Litisconsórcio
- Fica mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITISCONSÓRCIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA COMO FUNDAMENTO DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Fica mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, tendo o acórdão regional adotado a sentença por seus próprios fundamentos, para preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é indispensável que a parte, no apelo Revisional, transcreva os trechos da sentença que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Isso porque os motivos adotados pelo TRT de origem estão expostos na decisão de primeira instância e não foram reproduzidos no Acórdão recorrido. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no citado dispositivo celetista constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes desta Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Litisconsórcio e Assistência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização