TSTRR 21790-37.2015.5.04.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Fora da projeção vertical
- Não incidência do entendimento contido na oj n.º 385 da SBDI-1 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. Visando adequar o decisum ao entendimento desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. O quadro fático delineado pelo Regional evidencia que o tanque de óleo diesel está fora da projeção vertical do prédio, ainda que muito próximo e com subsolo comum. Esta Corte entende que, com amparo na redação da OJ n.º 385 da SBDI-1, não se reconhece o direito ao adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora o reclamante, ainda que o armazenamento se dê em prédio anexo, com acessos ou subsolo comuns. Portanto, a decisão regional que reconheceu o direito ao recebimento do adicional está em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à OJ n.º 385, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, restabelecendo os termos da sentença neste tópico.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável