TSTAg-AIRR 0010289-62.2025.5.03.0145
Gmlbc/cja/ agravo interno: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/cja/ agravo interno
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Atraso no recolhimento do FGTS
- Ausência de fundamentação nos moldes do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu Recurso de Revista o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de processamento do apelo, por ausência de fundamentação. 3. A alegação de afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, veiculada apenas em sede de Agravo de Instrumento, constitui evidente inovação recursal, não se revelando apta a ensejar a complementação do Recurso de Revista denegado. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator