TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RR 10788-09.2014.5.01.0009
Execução: terceirização ilícita
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização ilícita
- Vínculo de emprego reconhecido com o tomador de serviços
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Vícios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Sobrestamento; Produção; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada