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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000837-91.2017.5.02.0024

Diferença salarial: salário substituição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. A parte apresentou recurso de revista baseado em divergência jurisprudencial. Todavia, não preencheu os pressupostos do artigo 896, § 8º, da CLT, visto que procedeu à transcrição em bloco dos arestos que entende divergentes da decisão recorrida, mas não procedeu à identificação das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, como exige o referido dispositivo. Acrescente-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 140 do CPC, o que revela a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, diante da impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo legal com base em tese não prequestionada no v. acórdão regional. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. RECURSO MAL APARELHADO. Verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não indica expressamente qual dispositivo legal teria sido literalmente violado, nem Súmula e/ou Orientação Jurisprudencial tida como contrariada, tampouco apresenta decisões divergentes de outros Tribunais Regionais, deixando de atender a exigência do art. 896, §1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário Substituição

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