TSTAg-AIRR 101175-57.2020.5.01.0204
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Diferença salarial
- Acúmulo de função
- Apelo desfundamentado
- Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL – ACÚMULO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO – APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo sob o rito sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT . No caso em exame, a parte agravante limitou-se em apresentar violações a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, o que não serve para fundamentar o recurso de revista. Portanto, o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função