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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.662.194

Tráfico de drogas: movimentação atípica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Movimentação atípica
  • Realização de campana policial
  • Justa causa demonstrada pela instância ordinária
  • Idônea aplicação das súmulas 7/STJ e 283/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE PROCESSUAL BASEADA NA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. REALIZAÇÃO DE CAMPANA POLICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IDÔNEA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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