STJAgRg no HC 1.020.679
Inobservância do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Inobservância do princípio da unirrecorribilidade
- Concomitante andamento de recurso próprio no STJ
- Furto qualificado
- Regime semiaberto
- Adequação
- Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITANTE ANDAMENTO DE RECURSO PRÓPRIO NO STJ. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.