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Jurisprudências

TSTAg-RR 341-57.2020.5.19.0006

Justa causa: participação da empregada em evento social no curso da pandemia

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Participação da empregada em evento social no curso da pandemia
  • Exposição voluntária ao risco
  • Mau procedimento configurado
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADA EM EVENTO SOCIAL NO CURSO DA PANDEMIA. EXPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA AO RISCO. MAU PROCEDIMENTO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelam que a reclamante, ao participar de confraternização, com aglomeração de pessoas e sem uso de mascaras, em pleno período pandêmico, mesmo havendo determinação da instituição contratante para que se evitasse aglomerações, incorreu no disposto no art. 482, "b", da CLT (mau procedimento), visto que, além de prejudicar o ambiente laborativo, colocou em risco os colegas de trabalho. II. No caso, restou expresso, ainda, no v. acórdão do TRT a premissa fática de que a atitude da reclamante contrariou Decreto estadual (Decreto nº 69.722/2020), bem como norma interna da empresa (Código de ética). III. Nesse passo, verifica-se a quebra de fidúcia que configura o mau procedimento da reclamante na vigência do contrato de trabalho, dando azo à despedida por justa causa, na forma do art. 482, "b", da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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