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Jurisprudências

TSTAIRR 1000560-24.2023.5.02.0361

Intervalo interjornadas: transcrição integral do capítulo recorrido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Transcrição integral do capítulo recorrido
  • Invalidade
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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