TSTAg-EDCiv-RR 0024176-33.2024.5.24.0091
Estabilidade provisória da empregada gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da empregada gestante
- Ausência de assistência sindical
- Correta, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de assistência sindical, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator