STJAgRg no HC 1.070.244
Indeferimento de liminar: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Indeferimento de liminar
- Prisão preventiva
- Não cabimento de agravo regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus.
2. Na hipótese, o paciente esteve foragido e foi preso apenas em 20/5/2025, em razão de nova prisão em flagrante por contrabando, além dos registros de outros mandados de prisão em aberto. Ausência de flagrante ilegalidade. Nesse cenário, a decisão agravada, em juízo perfunctório, indeferiu a liminar ao não vislumbrar manifesta ilegalidade apta a justificar a medida de urgência, consignando a necessidade de análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento do mérito.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.