TSTAg-AIRR 0000817-20.2024.5.07.0029
Multa: empresa em recuperaçãoo judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Multa
- Empresa em recuperaçãoo judicial
- Incidência de óbice processual
- Ausência de dialética recursal no agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA. ART. 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃOO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialética recursal, uma vez que a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator