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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 373-51.2022.5.17.0005

Labor aos domingos: transcrição integral do tópico do acórdão com destaque integral da fundamentação apresentada pelo colegiado

  • Direito do Trabalho
  • Labor aos domingos
  • Descumprimento do inciso i do § 1.º-a do art. 896 da CLT
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO COM DESTAQUE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COLEGIADO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da necessidade de transcrição da exata passagem do acórdão que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O sindicato autor aponta omissão no julgado, renovando os argumentos trazidos nas razões do agravo de instrumento e do agravo, já refutados na análise dos respectivos apelos. 3. Como devidamente registrado no acórdão embargado, os trechos do acórdão regional que foram destacados pelo sindicato no recurso de revista não preenchem o requisito legal em debate, por corresponderem à completa abordagem feita pelo Colegiado para concluir pela inexistência do direito das trabalhadoras à dobra dos domingos fundada no art. 386 da CLT. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício alegado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; e II) determinar a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4.º do Ato 589/SEGJUD.GP de 30/8/2013, tendo em vista a ausência dos elementos que justifiquem o procedimento nos presentes autos.

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