TSTEDCiv-RR 0010688-86.2023.5.15.0126
Omissão configurada: acolhimento com efeito modificativo para complementar o dispositivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Acolhimento com efeito modificativo para complementar o dispositivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO PARA COMPLEMENTAR O DISPOSITIVO. Configura-se omissão quando o Acórdão embargado, ao reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças relativas ao período imprescrito, deixa de apreciar pedido expresso da petição inicial quanto à inclusão da parcela na folha de pagamento para as competências futuras (vincendas). Reconhecida a natureza salarial e habitual do adicional de insalubridade, sua exclusão da folha de pagamento, a partir do reconhecimento judicial do direito, configuraria descumprimento da própria tutela jurisdicional concedida, sendo corolário lógico e necessário do que já decidido no mérito. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, com efeito modificativo, para complementar o dispositivo do acórdão embargado, determinando a inclusão do adicional de insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos reclamantes, com efeitos a partir desta decisão, enquanto perdurarem as condições de trabalho que ensejaram o reconhecimento do direito. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator