TSTAg-AIRR 1000499-80.2021.5.02.0088
Horas extras: (súmula 126)
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- (súmula 126)
- Portanto, não merece reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 126). No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu com base na análise do conjunto fático-probatório produzido e manteve a sentença, por concluir que a jornada alegada pela reclamada não foi devidamente comprovada . Sendo assim, a modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte . Portanto, não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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