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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000499-80.2021.5.02.0088

Horas extras: (súmula 126)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 126). No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu com base na análise do conjunto fático-probatório produzido e manteve a sentença, por concluir que a jornada alegada pela reclamada não foi devidamente comprovada . Sendo assim, a modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte . Portanto, não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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