TSTRR 0020423-58.2021.5.04.0761
Técnica de enfermagem: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Técnica de enfermagem
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- COVID-19
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 1. Recurso de revista do réu contra acórdão regional que manteve sentença que condenara o Município de Triunfo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de abril/2020 a abril/2022. 2. A Corte Regional assentou que a autora (técnica de enfermagem) mantinha contato rotineiro com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
COVID-19