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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.225

Homicídio qualificado: gravidade concreta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi
  • Evasão do local dos fatos
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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