Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100011-39.2023.5.01.0079

Execução: legitimidade ativa do exequente

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte se limitou a alegar, de forma genérica, atendidos os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, e a renovar as razões do recurso de revista quanto à suposta ilegitimidade ativa do exequente, mas não apresentou qualquer argumento para afastar a incidência do artigo 893, § 1º, da CLT e do entendimento da Súmula nº 214 do TST. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento exposto na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.