TSTE-ED-RR 646-53.2011.5.05.0036
Remuneração mínima por nível e regime (rmnr): acordo coletivo de 2007/2009
- Direito do Trabalho
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Acordo coletivo de 2007/2009
- Diferença de complemento
- Ademais, esta Corte Superior, nos autos da PetCiv
- Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgp/cmbRECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN E POR ESTA CORTE SUPERIOR, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, esta Corte Superior, nos autos da PetCiv - 21900- 13.2011.5.21.0012, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. Assim, deve ser mantido o acórdão, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo