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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000435-92.2017.5.02.0029

Interposição de agravo interno contra decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
  • Inadequação
  • Apelo manifestamente inadmissível
  • Grupo Econômico
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.

Indexação

Grupo Econômico; Depoimento Pessoal / Testemunha; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação

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