TSTAg-RRAg 21166-10.2018.5.04.0006
Cargo de confiança: tRT de origem
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- TRT de origem
- Representação Sindical
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – BANCÁRIO – ART. 224, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao contrário do alegado, a decisão agravada não incorreu em contrariedade à Súmula nº 126 do TST, porquanto não alterou o quadro fático narrado no acórdão regional, tendo apenas procedido à valorização jurídica das provas examinadas pelo Eg. TRT de origem. À luz das provas produzidas, concluiu-se que o exercício do cargo de gerente de relacionamento pela parte Reclamante revela grau de confiança compatível com a exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Representação Sindical; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Sucumbência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios