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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10142-80.2020.5.03.0090

Prejudicado o exame da transcendência: vínculo de emprego

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Vínculo de emprego
  • Não comprovação
  • Prestação autônoma de serviços
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional é explícito ao considerar ser " fato incontroverso que o reclamante é proprietário da empresa Wagner Barroso - ME, inscrita no CNPJ nº 71.134.324/0001-60, que funcionava dentro do estabelecimento reclamado, conforme contrato de locação de ID d098259" e que "tal empresa prestava serviços de exames laboratoriais ao hospital reclamado desde 1980, portanto por mais de 40 anos, sendo seu responsável técnico o próprio reclamante, Sr. Wagner Barroso, inscrito no CRF / MG sob o nº 3983, conforme declaração de ID 88db403 - Pág. 1, firmada pelo próprio autor em 15/3/2016 ". Considerou, após amplo e detido exame dos elementos de prova dos autos, bem como das informações prestadas pela prova testemunhal, " que o reclamante serviu aos interesses da instituição (hospital) ao figurar como responsável técnico da farmácia do estabelecimento, satisfazendo assim apenas as exigências sindicais e de órgãos de fiscalização. Em contrapartida, não havia pagamento de salários por tais serviços prestados, mas sim a garantia da contratação de sua empresa como responsável pela realização dos exames laboratoriais do estabelecimento ". Por essa razão, reconhecida a impossibilidade de processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade

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