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Jurisprudências

TSTRRAg 16132-25.2021.5.16.0003

Greve nos dias 29/1/2021 e 10/2/2021: motivação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Greve nos dias 29/1/2021 e 10/2/2021
  • Motivação
  • Suspensão contratual
  • Decisão proferida em consonância com a jurisprudência do TST
  • Atuação do sindicato na qualidade de substituto processual
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. GREVE NOS DIAS 29/1/2021 E 10/2/2021. MOTIVAÇÃO - IMPACTOS DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BANCO NA VIDA DOS EMPREGADOS. SUSPENSÃO CONTRATUAL. ARTIGO 7º DA LEI Nº 7.783/89. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DOS DIAS DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada violação do artigo 87, caput , do Código de Defesa do Consumidor. RECURSO DE REVISTA. DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em ação coletiva aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, CDC e Lei da Ação Civil Pública. Assim, a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da entidade sindical deve ser regida pelos artigos 18 da LACP e 87, parágrafo único, do CDC, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, não evidenciada na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento do Sindicato-autor. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 87, caput, do Código de Defesa do Consumidor, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais pelo Sindicato-autor.

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