TSTAg-AIRR 0010708-07.2024.5.03.0052
Execução: alegação de ofensa à coisa julgada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Execução individual de ação coletiva
- Interpretação do comando emergente do título exequendo
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação dos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera e necessária interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória