TSTAg-AIRR 11-83.2023.5.06.0146
Horas extras indeferidas no TRT: acórdão recorrido que conclui pela configuração do cargo de gestão
- Direito do Trabalho
- Horas extras indeferidas no TRT
- Acórdão recorrido que conclui pela configuração do cargo de gestão
- Matéria probatória no caso dos autos
- "toda a equipe da loja era subordinada ao depoente"
- "em caso de fiscalização, era o depoente quem representava a empresa"
- "o depoente era subordinado ao diretor de operações"
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS NO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI PELA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT consignou que o próprio trabalhador admitiu o seguinte no seu depoimento pessoal (confissão real): "no exercício da função de gerente o reclamante possuía poderes diferenciados, sendo a maior autoridade dentro da loja, coordenando e fiscalizando a equipe da loja"; "todo o procedimento burocrático para aplicação de pena disciplinar (...) era realizado pelo depoente e enviado para o diretor de operações"; "toda a equipe da loja era subordinada ao depoente"; "em caso de fiscalização, era o depoente quem representava a empresa"; "o depoente era subordinado ao diretor de operações"; "o diretor de operações normalmente ficava na loja de Afogados e o depoente trabalhava na loja Barra de Jangada"; "o contato do depoente com o diretor de operação era por telefone"; "o diretor de operações era responsável por todas as lojas". Nesse contexto, a Corte regional concluiu que: " o reclamante exercia funções de comando, distribuindo tarefas e cobrando sua execução, inclusive com a possibilidade de aplicar penalidades aos funcionários. Era responsável, ainda, pela operacionalização do estabelecimento, sendo incumbido da tomada de decisões que trazem em si o potencial de direcionar os destinos da unidade empresarial" . Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, sobressai a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista, uma vez que, para concluir que o reclamante não possuía poder de mando e gestão e faz jus as horas extras pleiteadas, imprescindível a análise de fatos e provas constante dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.