TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020274-97.2023.5.04.0662
Princípio da dialeticidade recursal: desfundamentação dos embargos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- Desfundamentação dos embargos
- A Eg
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Eg. Turma não conheceu do agravo interno, por ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Nos embargos, a Reclamada limitou-se a deduzir articulação quanto ao mérito (promoções por antiguidade). A sistemática recursal, alicerçada pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, demanda que os agravantes observem o princípio da dialeticidade, impugnando os motivos que embasaram a decisão que propugnam reformar. Dessa forma, tal como compreendido pela Presidência da Turma, os embargos revelam-se desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.