TSTAg-AIRR 0010737-35.2024.5.03.0027
Execução: reflexos em contribuições funcef
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos em contribuições funcef
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- O art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM CONTRIBUIÇÕES FUNCEF. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. 2. O art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. 3. A jurisprudência desta Oitava Turma posiciona-se no sentido de que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.