Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10138-54.2015.5.01.0064

Execução: multa do art. 477, §8º, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a parte limitou-se a indicar os dispositivos violados no início das razões recursais sem proceder à demonstração analítica da violação da luz dos fatos delineados e dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação dos dispositivos constitucionais, em tópico apertado da fundamentação de cada tema, desserve para os fins colimados pela parte, uma vez que desacompanhada de qualquer fundamentação. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade do recurso, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.