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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000133-73.2020.5.19.0006

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Remuneração variável
  • Prêmios deferidos
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS DEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista, limitando-se a alegar a existência de transcendência das matérias impugnadas. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.349,65 ¿ três mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos, equivalente a 1% do valor da causa (334.964,79), em favor da parte reclamante. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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