TSTEDCiv-RR 100597-61.2020.5.01.0021
Multa: omissão verificada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Multa
- Omissão verificada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO VERIFICADA. Considerando que a tese suscitada pela parte em seus embargos de declaração, acerca do pedido de assistência judiciária gratuita, foi acolhida no âmbito desta c. Corte, não se há falar no intuito protelatório da medida sendo, assim, indevida a condenação ao pagamento da multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, excluir da condenação o pagamento da multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios