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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000829-91.2022.5.13.0011

Adicional de periculosidade: trabalho em edifício vertical

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalho em edifício vertical
  • Armazenamento de tanques de óleo diesel
  • Limites respeitados
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM EDIFÍCIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE ÓLEO DIESEL. LIMITES RESPEITADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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