TSTAg-Emb 0000829-91.2022.5.13.0011
Adicional de periculosidade: trabalho em edifício vertical
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trabalho em edifício vertical
- Armazenamento de tanques de óleo diesel
- Limites respeitados
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM EDIFÍCIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE ÓLEO DIESEL. LIMITES RESPEITADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator