STJAgRg no REsp 2.251.931
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Aprovação parcial no exame nacional do ensino médio (enem)
- Alegada violação do art. 619 do CPP
- Omissão configurada
- Apenado que já cursava ensino superior antes da aprovação no exame
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELA PARTE RECORRENTE JURIDICAMENTE IRRELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APENADO QUE JÁ CURSAVA ENSINO SUPERIOR ANTES DA APROVAÇÃO NO EXAME. FATO INAPTO A AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.