Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020440-15.2023.5.04.0021
Plantões extras: teto remuneratório
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Plantões extras
- Teto remuneratório
- Multa
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PLANTÕES EXTRAS. TETO REMUNERATÓRIO – MULTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator