STJAREsp 3.100.289
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação genérica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação genérica
- Sobrestamento em decorrência de ação civil pública
- Inovação
- Cerceamento de defesa
- Julgamento antecipado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE IMPACTO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SOBRESTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS 675/STF E 923/STJ. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL, TEORIA DO RISCO INTEGRAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais individuais decorrentes de atividade poluidora.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) é cabível o sobrestamento por ação civil pública, com aplicação dos Temas 675/STF e 923/STJ; (iii) ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; e (iv) responsabilidade objetiva ambiental e inversão do ônus da prova dispensam a comprovação do dano e do nexo causal.
3. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é apresentada de forma genérica, sem indicar omissões, contradições ou obscuridades específicas, atraindo a Súmula 284/STF. O pedido de sobrestamento vinculado à ação civil pública foi inovado nos embargos de declaração e não foi objeto de deliberação na apelação, incidindo a Súmula 282/STF acerca da matéria e dos Temas 675/STF e 923/STJ. Revisar a conclusão sobre suficiência e necessidade de prova demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. As teses lastreadas nos arts. 319 e 321 do CPC, Lei n. 7.115/1983, art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1991, e arts. 6º, VIII, e 17 do CDC não foram objeto de decisão específica, atraindo a Súmula 282/STF.
4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.