Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0139100-18.1998.5.04.0029

Execução: decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência (...)". 2. Conforme § 5º do referido artigo, tal disciplina aplica-se às decisões de admissibilidade publicadas a partir do 90º dia após o início de sua vigência, ocorrida em 9/1/2025. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em decisão de admissibilidade publicada após o decurso do prazo de 90 dias referido, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, sob o fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a tese jurídica firmada por esta Corte Superior no Tema nº 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. 4. Nessas condições, o recurso cabível seria o agravo interno, nos exatos termos do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST. A apresentação de agravo de instrumento, nessa hipótese, consubstancia erro grosseiro, razão pela qual, de fato, o recurso não merece ser admitido. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.