TSTAg-AIRR 21072-52.2017.5.04.0732
Ilegitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Possibilidade
- Parcela que se insere no conceito de "comissão fixa"
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERADOR DE NEGÓCIOS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA QUE SE INSERE NO CONCEITO DE "COMISSÃO FIXA". PREVISÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO NOS EXATOS TERMOS DO REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANCO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Gratificação Semestral