Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 998-07.2017.5.23.0066

Correção monetária: aplicação da selic na fase judicial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC NA FASE JUDICIAL. ABRANGÊNCIA DO PERÍODO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. A agravante alega que seu débito deve ser corrigido pela Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. Pela decisão agravada, foi dado provimento parcial ao recurso de revista patronal para determinar, na fase judicial, a aplicação da Selic, que engloba juros e correção monetária. In casu , o período a partir de 09/11/2017, quando foi ajuizada a reclamação trabalhista sub judice, abrange o período de vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. Nos termos determinados na decisão agravada, a Selic continuará a ser aplicada a partir de dezembro de 2021, quando entrou em vigor a citada emenda constitucional. Dessa forma, como foi determinada a incidência da Selic no período pretendido pela parte, não merece provimento o agravo. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.