TSTAg-AIRR 1001854-62.2017.5.02.0704
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Não configuração
- Sustentação oral oportunizada à parte
- Diferenças de psio normativo
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL OPORTUNIZADA À PARTE. 2) DIFERENÇAS DE PSIO NORMATIVO. ALEGAÇÃO RECURSAL CONTRÁRIA ÀS PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS PELO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 60%. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. REQUISITO DO ARTIGO 896, ALÍNEA "B", DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Nulidade; Cartão de Ponto; Adicional de Horas Extras