TSTAg-AIRR 0011097-43.2023.5.03.0014
Diferenças salariais: isonomia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Isonomia
- Óbice processual
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Contentou-se em transcrever apenas o acórdão que julgou e não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamante, o que, aliás, foi feito na íntegra e sem nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator