TSTEDCiv-AIRR 1199-36.2015.5.09.0073
Adicional de insalubridade / horas in itinere: ausência de debate sobre a transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade / horas in itinere
- Ausência de debate sobre a transcendência
- Horas in Itinere
- Banco de Horas
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Raios Solares
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / HORAS IN ITINERE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Raios Solares; Termo de Rescisão Contratual; Indeferimento de Produção de Prova