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Jurisprudências

TSTAIRR 0000932-56.2025.5.21.0016

Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator que não conhece de recurso ordinário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator em recurso ordinário ou agravo de petição. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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