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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000157-50.2023.5.14.0131

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, 1º-a, i e IV, da CLT
  • Norma coletiva
  • Multa normativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. NORMA COLETIVA. MULTA NORMATIVA. TEMA 1.046. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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