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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 438-05.2022.5.10.0017

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Operador de telemarketing
  • Jornada especial de 6 horas diárias
  • Pagamento de salário proporcional à jornada cumprida
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Outros Descontos Salariais

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